segunda-feira, 28 de julho de 2014

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA: UM CENÁRIO AINDA PRECÁRIO

* Texto publicado na edição nº 202 (julho/2014) do Jornal da Arquidiocese de Florianópolis - SC
Quem caminha com a população carente, acompanhando suas lutas judiciais (civis, penais e de interesse coletivo, por exemplo), sabe o sofrimento e os danos que a falta de assistência jurídica gratuita causa àqueles que não podem pagar pelos serviços de um advogado.

Minha formação jurídica e a ação missionária pela Comunidade Católica Abbá Pai aproximaram-me desta realidade, especialmente pelo voluntariado que a Abbá Pai presta em parceria com a Associação em Defesa da Família e a Pastoral Carcerária, entidades que procuram voluntários para prestar assistência jurídica gratuita a seus assistidos. Nas últimas décadas, acompanhei a Professora Graça Pereira, Presidente da Associação em Defesa da Família, em muitas de suas moções populares por mais defensores públicos, e a atuação do Padre Ney Brasil junto à Pastoral Carcerária, buscando uma defensoria adequada aos presidiários.

Santa Catarina foi o último dos estados brasileiros a implantar uma defensoria pública (instituição pública que presta assistência jurídica gratuita), o que já demonstra um descaso histórico. Antes, aqueles que não tinham condições financeiras para custear o auxílio de um advogado, eram atendidos por um sistema de defensoria dativa, ligado à OAB, ou buscavam encontrar amparo nas entidades religiosas e/ou filantrópicas. Somene em agosto de 2012 entrou em vigor a Lei Complementar Estadual nº 575, que criou a Defensoria Pública em Santa Catarina. Hoje, além da sede, na Capital, existem 20 núcleos de atendimento espalhados pelo Estado. Em Florianópolis, o atendimento ao público, das 13 às 17 horas, acontece na Avenida Othon Gama d’Eça, nº 622 – Ed. Luiz Carlos Brunet – Centro, e/ou pelo fone 3665-6370.

Entretanto, estima-se que seriam necessários cerca de 300 defensores públicos para garantir um atendimento mínimo no Estado, enquanto estão na ativa, recém-empossados, menos de 60 profissionais. A solução, para alguns, seria a manutenção paralela da defensoria dativa, como acontece no estado de São Paulo. Todavia, este não tem sido o entendimento do judiciário, conforme as últimas decisões contrárias à medida, enquanto o executivo não acena a pretensão de organizar novo concurso para suprir o atual e notório déficit de defensores públicos.

Além de perpetuar uma dívida histórica com os hipossuficientes catarinenses, a permanência da precariedade do sistema de defensoria contraria preceito constitucional e compromete a garantia do exercício da cidadania plena, ofendendo a dignidade daqueles que são lançados à margem de um sistema que não lhes garante meios para a ampla defesa de seus direitos.